A Amec foi fundada em 20/11/1977, pela professora Lúcia Nery. É uma agremiação civil, apolítica, sem discriminação religiosa, social e racial, com sede e foro nesta capital.
2. São deveres do sócio:
1. São finalidades da Amec:
- Preservar a união e a defesa da classe;
- Contribuir para a promoção cultural, social, Ética e científica da Estética e Cosmetologia;
- Lutar pela projeção da classe nas suas aspirações legítimas dentro da sociedade;
- Trabalhar no sentido de incluir entre suas fileiras todas as associações que já existam ou venham a ser criadas no âmbito de sua jurisdição;
- Fiscalizar o cumprimento do programa mínimo exigido para as seções;
- Realizar intercâmbio e firmar convênios com associações e entidades do países;
- Realizar intercâmbio com as associações e entidades de outros paísess, desde que tenha prévio consentimento da Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia;
- Representar a Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia; junto aos poderes públicos deste Estado;
- Reconhecer e/ou receber filiação de associações privativas de Esteticistas e Cosmetólogas de um determinado Serviço Federal, Estadual, Municipal ou particular;
- Estudar e remeter à Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia as necessidades das suas filiadas;
- Editar um jornal ou boletim para noticiário de interesse da Associação;
- Editar um jornal revista para publicação de trabalhos relacionados com a Estética e Cosmetologia e noticiário científico;
- Propugnar pelo aumento do seu patrimônio social.
- Preservar a união e a defesa da classe;
2. São deveres do sócio:
- Conhecer e cumprir o presente Estatuto e as determinações dos órgãos dirigentes da AMEC;
- Exercer, nos termos deste Estatuto, os cargos, comissões, funções ou representações para os quais for designado, nomeado ou eleito;
- Comparecer às Assembléias Gerais;
- Efetuar, pontualidade, o pagamento das taxas e contribuições a que estiver obrigado;
- Respeitar a Legislação atinente à sua profissão e seu exercício;
- Respeitar os dirigentes da AMEC, quando em exercício de suas funções;
- Respeitar a ordem interna da AMEC;
- Colaborar com a Diretoria da AMEC, quando solicitado;
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