quinta-feira, 18 de março de 2010

FUNDAÇÃO DA AMEC - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ESTÉTICA E COSMETOLOGIA


A Amec foi fundada em 20/11/1977, pela professora Lúcia Nery. É uma agremiação civil, apolítica, sem discriminação religiosa, social e racial, com sede e foro nesta capital.


1. São finalidades da Amec:
  • Preservar a união e a defesa da classe;
  • Contribuir para a promoção cultural, social, Ética e científica da Estética e Cosmetologia;
  • Lutar pela projeção da classe nas suas aspirações legítimas dentro da sociedade;
  • Trabalhar no sentido de incluir entre suas fileiras todas as associações que já existam ou venham a ser criadas no âmbito de sua jurisdição;
  • Fiscalizar o cumprimento do programa mínimo exigido para as seções;
  • Realizar intercâmbio e firmar convênios com associações e entidades do países;
  • Realizar intercâmbio com as associações e entidades de outros paísess, desde que tenha prévio consentimento da Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia;
  • Representar a Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia; junto aos poderes públicos deste Estado; 
  • Reconhecer e/ou receber filiação de associações privativas de Esteticistas e Cosmetólogas de um determinado Serviço Federal, Estadual, Municipal ou particular;
  • Estudar e remeter à Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia as necessidades das suas filiadas;
  • Editar um jornal ou boletim para noticiário de interesse da Associação;
  • Editar um jornal revista para publicação de trabalhos relacionados com a Estética e Cosmetologia e noticiário científico;
  • Propugnar pelo aumento do seu patrimônio social.
  • Preservar a união e a defesa da classe;

2. São deveres do sócio:
  • Conhecer e cumprir o presente Estatuto e as determinações dos órgãos dirigentes da AMEC;
  • Exercer, nos termos deste Estatuto, os cargos, comissões, funções ou representações para os quais for designado, nomeado ou eleito;
  • Comparecer às Assembléias Gerais;
  • Efetuar, pontualidade, o pagamento das taxas e contribuições a que estiver obrigado;
  • Respeitar a Legislação atinente à sua profissão e seu exercício;
  • Respeitar os dirigentes da AMEC, quando em exercício de suas funções;
  • Respeitar a ordem interna da AMEC;
  • Colaborar com a Diretoria da AMEC, quando solicitado;
Zelar pelo patrimônio da AMEC. 

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