A FEBRAPE foi fundada dia 7 de julho de 2003 em Brasília.
A profissão dos Esteticistas encontra-se atuante no mercado internacional a aproximadamente 94 anos e, no Brasil, a aproximadamente 51 anos. Ao longo de todo esse tempo nunca houve qualquer contestação quanto às suas atividades encontrando-se, as mesmas, amplamente respaldadas pela comunidade médica, em especial pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de
Dermatologia, as quais têm atuado em estreito regime de parceria com a categoria dos esteticistas durante anos. Dessa forma, estando em atividade por tantos anos no seio da sociedade brasileira, apoiados por dois organismos da mais alta credibilidade como estes encontra-se a entidade que nos representa a nível nacional, a FEBRAPE – Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas,, apresentando participação atuante e ativa em vários congressos nacionais e internacionais.
Tendo por base a especificidade da atuação do profissional esteticista, bem como, sua natureza preventiva, coadjuvante ao trabalho, tanto do médico dermatologista como do cirurgião plástico, é que suas atividades possuem enorme interesse público, isto posto, sua relevância de atuação na aplicação de diversas técnicas visando o embelezamento estético do tecido cutâneo.
A Profissão, conforme evidenciado largamente, exige qualificação legal, de caráter de educação de nível superior, sendo considerada em todos os países do mundo desenvolvido, como atividade da área de saúde, tendo que, obrigatoriamente, possuir vastos conhecimentos práticos e científicos., a categoria possui enormes conhecimentos tanto no que diz respeito à Fisiologia como Anatomia Humana, além de Histologia, Microbiologia, Biossegurança, Química Cosmetológica, Física aplicada à Estética, Eletro-estética, Estética Facial, Estética Corporal, Drenagem Linfática dentre outras disciplinas obrigatórias do Currículo do Curso Superior de Tecnologia em Estética.
Como fundamento e argumentação do desenvolvimento de todas as atividades dos Profissionais Esteticistas, temos a dizer que:
1-) Tendo por base a especificidade da atuação do profissional esteticista, bem como, sua natureza preventiva, coadjuvante ao trabalho, tanto do médico dermatologista como do cirurgião plástico, eu diria que sua regulamentação em nada seria discriminatória e que possui enorme interesse público sim, isto posto, sua relevância de atuação;
2-) A profissão de Técnico Esteticista e Tecnólogo Esteticista, a despeito da opinião dos leigos na matéria pode, quando exercida por profissional indevidamente qualificado, causar sim, sérios danos à população, tanto no que tange ao prognóstico enganoso da possível cura de males estéticos, sabidamente irreparáveis, quanto no sério lesionamento do tecido cutâneo, podendo-se chegar até a uma grave queimadura de 2º grau, através da indevida aplicação eletro–estética e/ou químico-cosmetológica
Vale ressaltar que o processo de Regulamentação Federal da categoria encontra-se em tramitação através do Projeto de Lei 959/03 de autoria da CLP – Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal, resultado das Sugestões Legislativas, SUG nº 59/02, de autoria da ACEC – Associação de Estética e Cosmetologia do Ceará e SUG nº83/02 de autoria da outrora ASSENIT – Associação dos Esteticistas de Niterói –RJ, hoje ASSERIO.Mais informações em relação ao referido projeto entrar no site:
A profissão dos Esteticistas encontra-se atuante no mercado internacional a aproximadamente 94 anos e, no Brasil, a aproximadamente 51 anos. Ao longo de todo esse tempo nunca houve qualquer contestação quanto às suas atividades encontrando-se, as mesmas, amplamente respaldadas pela comunidade médica, em especial pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de
Dermatologia, as quais têm atuado em estreito regime de parceria com a categoria dos esteticistas durante anos. Dessa forma, estando em atividade por tantos anos no seio da sociedade brasileira, apoiados por dois organismos da mais alta credibilidade como estes encontra-se a entidade que nos representa a nível nacional, a FEBRAPE – Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas,, apresentando participação atuante e ativa em vários congressos nacionais e internacionais.
Tendo por base a especificidade da atuação do profissional esteticista, bem como, sua natureza preventiva, coadjuvante ao trabalho, tanto do médico dermatologista como do cirurgião plástico, é que suas atividades possuem enorme interesse público, isto posto, sua relevância de atuação na aplicação de diversas técnicas visando o embelezamento estético do tecido cutâneo.
A Profissão, conforme evidenciado largamente, exige qualificação legal, de caráter de educação de nível superior, sendo considerada em todos os países do mundo desenvolvido, como atividade da área de saúde, tendo que, obrigatoriamente, possuir vastos conhecimentos práticos e científicos., a categoria possui enormes conhecimentos tanto no que diz respeito à Fisiologia como Anatomia Humana, além de Histologia, Microbiologia, Biossegurança, Química Cosmetológica, Física aplicada à Estética, Eletro-estética, Estética Facial, Estética Corporal, Drenagem Linfática dentre outras disciplinas obrigatórias do Currículo do Curso Superior de Tecnologia em Estética.
Como fundamento e argumentação do desenvolvimento de todas as atividades dos Profissionais Esteticistas, temos a dizer que:
1-) Tendo por base a especificidade da atuação do profissional esteticista, bem como, sua natureza preventiva, coadjuvante ao trabalho, tanto do médico dermatologista como do cirurgião plástico, eu diria que sua regulamentação em nada seria discriminatória e que possui enorme interesse público sim, isto posto, sua relevância de atuação;
2-) A profissão de Técnico Esteticista e Tecnólogo Esteticista, a despeito da opinião dos leigos na matéria pode, quando exercida por profissional indevidamente qualificado, causar sim, sérios danos à população, tanto no que tange ao prognóstico enganoso da possível cura de males estéticos, sabidamente irreparáveis, quanto no sério lesionamento do tecido cutâneo, podendo-se chegar até a uma grave queimadura de 2º grau, através da indevida aplicação eletro–estética e/ou químico-cosmetológica
Vale ressaltar que o processo de Regulamentação Federal da categoria encontra-se em tramitação através do Projeto de Lei 959/03 de autoria da CLP – Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal, resultado das Sugestões Legislativas, SUG nº 59/02, de autoria da ACEC – Associação de Estética e Cosmetologia do Ceará e SUG nº83/02 de autoria da outrora ASSENIT – Associação dos Esteticistas de Niterói –RJ, hoje ASSERIO.Mais informações em relação ao referido projeto entrar no site:
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html? http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Lista.asp?Sigla=SUG&Numero=090&Ano=2005
Rua Professor Carpenter nº185 – Marco II – Nova Iguaçu - RJ
CEP.: 26.261-260 – Tel.: (21) 2669-8301 begin_of_the_skype_highlighting (21) 2669-8301 end_of_the_skype_highlighting
E-mail: febrape1@ig.com.br Site: www.febrape.blig.com.br
Rosângela Façanha
Presidente da FEBRAPE
Presidente da ASSERIO
Nenhum comentário:
Postar um comentário