quinta-feira, 19 de julho de 2012

ESCLARECIMENTO SOBRE A LEGALIZAÇAO DOS ESTETICISTAS


Conforme os vetos da Presidenta Dilma Rousseff na Lei 12. 592/2012, o artigo que tratava da experiência de 1 ano sem formação foi vetado, curso livre não tem valor de diplomação reconhecida. Desta forma, para dar continuidade no exercício profissional de Esteticista os interessados devem procurar uma escola regular de estética e solicitar isenção das disciplinas, após passar por prova de proficiência. 
Para ser responsável técnico a graduação se faz necessária. Desta forma, o Tecnólogo em Estética é o responsável técnico. Já o Técnico em Estética pode ter uma sala, cabine e ou gabinete de estética, sendo responsável apenas pelo seu trabalho.

=Quem fiscaliza os Esteticistas?
-As Secretarias Estaduais de Saúde ( profissionais)
-Vigilâncias Sanitárias Municipais ( estabelecimentos)

=Quem exercer a estética sem formação o que acontece?
Exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica, é crime (
art. 299 do CP).
A AMEC, vem através desta comunicar que os profissionais esteticistas,  associados ou não, que estão fora das normas da lei sancionada,nos procure para orientação da prova de PROFICIENCIA.
Pois no futuro,(PROXIMO)os profissionais sem legalizaçã,não poderão cadastrar-se no SINDICATO E CONSELHO REGIONAL DE ESTETICA, entidades legais de representatividade dos profissionais Esteticistas.ver mais nos blogs abaixo...
Aguardamos sua visita...                                                      
Horário Amec - De   terça a quinta feira , de 9 as 12h
e-mail: amec@amecmg.com.br
blog: amecemdia.blogspot.com.br
Fone: (031) 3273-0959

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