Conforme os vetos da Presidenta Dilma Rousseff
na Lei 12. 592/2012, o artigo que tratava da experiência de 1 ano sem formação
foi vetado, curso livre não tem valor de diplomação reconhecida. Desta forma,
para dar continuidade no exercício profissional de Esteticista os interessados
devem procurar uma escola regular de estética e solicitar isenção das
disciplinas, após passar por prova de proficiência.
Para ser
responsável técnico a graduação se faz necessária. Desta forma, o Tecnólogo em
Estética é o responsável técnico. Já o Técnico em Estética pode ter uma sala,
cabine e ou gabinete de estética, sendo responsável apenas pelo seu trabalho.
=Quem fiscaliza os Esteticistas?
-As Secretarias Estaduais de Saúde ( profissionais)
-As Secretarias Estaduais de Saúde ( profissionais)
-Vigilâncias
Sanitárias Municipais ( estabelecimentos)
=Quem exercer a estética sem formação o que
acontece?
Exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica, é crime (art. 299 do CP).
Exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica, é crime (art. 299 do CP).
A
AMEC, vem através desta comunicar que os profissionais esteticistas, associados ou não, que estão fora das normas da
lei sancionada,nos procure para orientação da prova de PROFICIENCIA.
Pois no futuro,(PROXIMO)os
profissionais sem legalizaçã,não poderão cadastrar-se no SINDICATO E CONSELHO REGIONAL DE ESTETICA, entidades legais de
representatividade dos profissionais Esteticistas.ver mais nos blogs abaixo...
Aguardamos sua
visita...
Horário Amec - De terça a quinta feira , de 9 as 12h
e-mail: amec@amecmg.com.br
blog: amecemdia.blogspot.com.br
Fone: (031) 3273-0959
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